SERVIÇOS
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
Consultoria e Treinamento em Registro de Estabelecimento e Registro de Produtos ( Polpa e Suco de Furtas) - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Consultoria e Treinamento em Registro de Estabelecimento e Registro de Produtos ( Polpa e Suco de Furtas) - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Registro de estabelecimento e produtos fabricados de origem animal e/ou vegetal,sendo alimentos para consumo humano ou ração animal. REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS Para o Registro de Estabelecimentos, junto ao Ministério da Agricultura se faz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual constará todas as etapas de aprovação do Estabelecimento. REGISTRO DE PRODUTO Rotulagem (Definição - ART 795 - Decreto N.º 2244, de 04.06.97) Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos aprovados ou registrados no DIPOA/SIPA, quer quando destinados ao consumo, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar. Paralelamente ao processo de obtenção da Reserva de SIF ou Registro, a indústria deverá solicitar o pedido de aprovação prévia e/ou registro para os produtos que pretenda fabricar. Entendendo-se como tal, a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos, de que trata o Título XII, Capítulo II, Seção IV do RIISPOA, nos Artigos 834 a 844.
Programa de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos - BPF
Programa de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos - BPF
Boas Práticas de Fabricação é uma ferramenta utilizada para adequação do ambiente de manipulação dos alimentos conforme Portaria 326 - Baseada no Código Internacional Recomendado de Práticas: Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos CAC/VOL. A, Ed. 2 (1985), do Codex Alimentarius, e harmonizada no MERCOSUL, essa Portaria estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.Resoluções RDC 216 - Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres e RDC 275 - Essa Resolução foi desenvolvida com o propósito de atualizar a legislação geral, introduzindo o controle contínuo das BPF e os Procedimentos Operacionais Padronizados, além de promover a harmonização das ações de inspeção sanitária por meio de instrumento genérico de verificação das BPF. Portanto, é ato normativo complementar à Portaria SVS/MS nº 326/97. As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos. A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS Procedimentos escritos de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e distribuição dos alimentos; Higiene das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; Controle da Potabilidade da água; Higiene e saúde dos manipuladores; Manejo dos resíduos; Manutenção preventiva e calibração dos equipamentos; Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; Programa de recolhimento de produtos; Controle integrado de vetores e pragas urbanas; Higienização do reservatório de água;
Programa Higiene Aplicada às Indústria de Alimentos – HAIA
Programa Higiene Aplicada às Indústria de Alimentos – HAIA
A higiene é fundamental, para prevenir a grande quantidade de doenças que possam ser transmitidas através dos alimentos e que constitui um dos principais problemas de saúde pública na maioria dos países. Todos, com exceção do sal e da água, os alimentos são perecíveis, ou seja, são suscetíveis a alteração e deterioração com maior ou menor rapidez e o que pode causar alguma doença. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a higiene dos alimentos compreende "todas as medidas necessárias para garantir a inocuidade sanitária dos alimentos, mantendo as qualidades que lhes são próprias e com especial atenção para o conteúdo nutricional". Conteúdo Programático Microbiologia Básica Aplicada aos Alimentos; Perigos Relacionados aos Alimentos; Hábitos de Higiene Pessoal e Comportamentais Aplicados à Indústria de Alimentos; Higiene do Ambiente de Trabalho; Higiene de Máquinas e Equipamentos; Noções Básicas de Boas Práticas de Fabricação.
Consultoria e Treinamento na Fabricação de Embutidos e Defumados (Carne, Peixe, Aves e Crustáceos)
Consultoria e Treinamento na Fabricação de Embutidos e Defumados (Carne, Peixe, Aves e Crustáceos)
O curso ensina todos as técnicas para a fabricação de embutidos e defumados com excelente padrão de qualidade, a partir de um pequeno investimento em equipamentos e benfeitorias. Com os módulos, você aprenderá, passo a passo, tudo sobre o mercado, as normas básicas para instalações e componentes estruturais do estabelecimento, higiene na indústria de alimentos, rotulagem, obtenção de matéria-prima e aditivos alimentares, processo de defumação e armazenamento.
Consultoria e Treinamento em Tecnologia da Panificação e Confeitaria
Consultoria e Treinamento em Tecnologia da Panificação e Confeitaria
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Consultoria e Treinamento em Rotulagem e Informação Nutricional de Alimentos e Bebidas
Consultoria e Treinamento em Rotulagem e Informação Nutricional de Alimentos e Bebidas
Rotulagem nutricional é toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, conforme as resoluções 359 e 360 da ANVISA, que aprovou Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, onde se aplica a alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. Será obrigatório declarar a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: • Carboidratos; • Proteínas; • Gorduras totais; • Gorduras saturadas; • Gorduras trans; • Fibra alimentar; • Sódio.
Assessoria técnica e tecnológica no Desenvolvimento de Novos Produtos
Assessoria técnica e tecnológica no Desenvolvimento de Novos Produtos
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Consultoria na elaboração de Projetos Técnicos e Ambientais para a instalação de Abatedouros
Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC
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MEIO AMBIENTE
Programa de Produção mais Limpa
Programa de Produção mais Limpa
Produção mais Limpa é a aplicação contínua de uma estratégia técnica, econômica e ambiental integrada aos processos, produtos e serviços, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, pela não geração, minimização ou reciclagem de resíduos e emissões, com benefícios ambientais, de saúde ocupacional e econômicos A Produção Mais Limpa, relativamente ao desenho dos produtos, busca direcionar o design para a redução dos impactos negativos do ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até a disposição final. Em relação aos processos de produção, direciona para a economia de matéria-prima e energia, a eliminação do uso de materiais tóxicos e a redução nas quantidades e toxicidade dos resíduos e emissões. Em relação aos serviços, direciona seu foco para incorporar as questões ambientais dentro da estrutura e entrega de serviços. O aspecto mais importante da Produção Mais Limpa é que a mesma requer não somente a melhoria tecnológica, mas a aplicação de know-how e a mudança de atitudes. Esses três fatores reunidos é que fazem o diferencial em relação às outras técnicas ligadas a processos de produção.
Elaboração de Projetos Técnicos, Ambientais e de Segurança para empreendimento que necessitam Regularização Ambiental para indústria, comércio e serviços
Elaboração de Projetos Técnicos, Ambientais e de Segurança para empreendimento que necessitam Regularização Ambiental para indústria, comércio e serviços
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Assessoria técnica na obtenção de Licenciamento Ambiental
Assessoria técnica na obtenção de Licenciamento Ambiental
É um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente . Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental Legislação Estadual Lei Complementar 336/2006 – altera a LC 272/04 Tipos de Licença Licença Prévia – LP Licença Prévia para Perfuração – LPPer Licença Prévia de Produção para Pesquisa - LPPro Licença de Instalação – LI Licença de Alteração – LA Licença de Instalação e Operação – LIO Licença de Operação – LO Licença de Regularização de Operação – LRO Licença Simplificada - LS Para a obtenção da Licença Ambiental solicitada, o empreendedor deverá apresentar todos os documentos exigidos em cada fase da Licença. Dispensa de Licença É concedido as empresas prestadoras de serviços que não produzem nenhum tipo de resíduo perigoso, é condicionado a um serviço específico. Limpeza e Higienização; Construção Civil – quando obras pequenas e inseridas em Estações Coletoras Centrais ou Satélites; Cada processo requer um estudo específico para determinar o enquadramento da empresa ao licenciamento ambiental.
Assessoria técnica na obtenção de Habite-se junto ao Corpo de Bombeiros
Assessoria técnica na obtenção de Habite-se junto ao Corpo de Bombeiros
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Programa de Boas Práticas Ambientais
Programa de Boas Práticas Ambientais
Para amenizar as condições do ar, existem leis que regulam a emissão de gases poluentes. A determinação sistemática da qualidade do ar se dá pela medição do material particulado total em suspensão, fumaça e partículas inaláveis. Estes indicadores representam o material sólido emitido pelas fontes poluidoras ou em suspensão na atmosfera, sendo o tamanho das partículas sólidas o critério utilizado para sua classificação. Partículas mais grossas ficam retidas no nariz e na garganta, provocando incômodo e irritação, além de facilitar que doenças como a gripe, se instalem no organismo. Poeiras mais finas podem causar danos às partes internas do aparelho respiratório. Caso as pessoas permaneçam em locais muito poluídos por material particulado, ficam mais vulneráveis a uma crise aguda de doenças respiratórias
Elaboração de Projetos de Tratamento de Efluentes industriais
Elaboração de Projetos de Tratamento de Efluentes industriais
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Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
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Elaboração de projetos para tratamento de Emissões Atmosféricas - Lavadores de gases
Elaboração de projetos para tratamento de Emissões Atmosféricas - Lavadores de gases
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Assessoria técnica em processos de Outorga do direito do uso da água
Assessoria técnica em processos de Outorga do direito do uso da água
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas, ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos. Em cumprimento ao art. 8º da citada Lei 9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações e dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado. De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos Lei nº 6.908, de 01/07/1996 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e o Decreto Estadual 13.283, de 22/03/1997, que a regulamenta, é obrigatório dispor de Outorga de Direito de Uso de Água com fins de abastecimento humano e animal, irrigação, piscicultura, ranicultura, aqüicultura, produção industrial, uso comercial e de prestação de serviços.